CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
MAIO/1998/1999
NOTA;
Não teve acordo entre as entidades patronais e trabalhadores e não foi ajuizado o dissídio no TRT/SC pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA. ficamos sem convenção coletiva de trabalho no período de maio/1998 a abril de 1999.